Curso reprovado duas vezes será excluído do ProUni

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira a lei que determina a exclusão do Programa Universidade para Todos (ProUni) dos cursos que tiverem duas avaliações ruins no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). As avaliações são feitas a cada três anos. A lei que criou o ProUni em 2005, previa que os cursos seriam excluídos do programa a cada três avaliações ruins, o que significaria uma espera de seis anos até que um curso com notas baixas deixasse de fazer parte.

A mudança na lei foi iniciativa do Congresso, mas foi aceita pelo governo. De acordo com a lei, se um curso chegar a ser excluído do programa, a instituição que o oferece deverá distribuir aquelas bolsas em outros cursos que possuir e não tiverem uma avaliação ruim.

Ainda assim, um curso incluído nas áreas avaliadas na primeira prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2004, só voltará a ser avaliado este ano. Se tirar outra nota ruim nesse exame, só então poderá ser retirado do ProUni. Nesse meio tempo, pelo menos uma turma de bolsistas já se formou em um curso com uma avaliação ruim – e que não evolui em quatro anos. O Enade é realizado a cada três anos para cada grupo de cursos. As primeiras avaliações começaram em 2004 e apenas no ano passado o Ministério da Educação encerrou a avaliação de todos os cursos superiores do País.

Este ano, recomeçam as avaliações do primeiro grupo, analisado em 2004. Na soma dos três anos, cerca de 2 mil cursos tiveram conceitos 1 e 2 no Enade, as notas consideradas ruins pelo MEC. Esse número, no entanto, inclui instituições estaduais e federais – apesar de serem minoria – e também cursos privados que não aderiram ao ProUni.

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