A Lei Cidade Limpa volta a ser discutida pela Prefeitura de São Paulo nesta terça-feira, 11, quase 12 anos após a criação. O debate visa a atualizar a determinação, que não regula a instalação de um dispositivo justamente por ser incomum em 2006: o painel eletrônico de publicidade, que se populariza especialmente no centro expandido da capital.

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Na Avenida Paulista, por exemplo, espalham-se painéis de LED por farmácias, academias de ginástica, shoppings e lojas de roupas, dentre outros espaços. Em geral, eles são instalados atrás de imóveis envidraçados, de modo que possam ser avistados da rua. Em alguns casos, o tamanho é similar ao de um outdoor e há a divulgação de produtos e promoções.

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A mudança é o principal tema na reunião da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e formada por 16 conselheiros, dos quais metade representa a sociedade civil. Ela é presidida pela arquiteta Regina Monteiro, uma das idealizadoras do Cidade Limpa.

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“Em 2006 era muito caro (painel de LED), ninguém imaginava que iriam quebrar edifício para falar do próprio produto”, afirma Regina. Segundo ela, esse tipo de item passou a ser mais utilizado há cerca de três anos e, hoje, é encontrado até mesmo fora dos principais eixos comerciais. “Se espalhou conforme foi barateando.”

A legislação permite a instalação desses painéis desde que internos e a pelo menos 1 metro da calçada. O conteúdo deve ser, contudo, exclusivamente relacionado ao produto ou serviço oferecido pelo imóvel, isto é, não se permite vender espaço publicitário a uma cervejaria na fachada de uma loja de roupas, por exemplo.

Na reunião da CPPU, Regina vai apresentar uma padronização para esses dispositivos. A ideia é que tenham até 1,5 metro quadrado, caso sejam dispostos na margem mínima, de 1 metro da calçada. Segundo a proposta, a cada metro de distância além do mínimo, o limite aumenta em 1 metro quadrado.

“Quanto mais ao fundo da loja, você aumenta (o tamanho do painel), para não ter um impacto visual tão grande”, diz. Segundo Regina, o tamanho máximo não é “nada pequeno” e poderá ser visto da vitrine. “É bem justo. Um metro e meio quadrado é o tamanho de uma porta.”

Multa e fiscalização

Se aprovada pela comissão, a proposta precisará apenas ser publicada no Diário Oficial da Cidade para ter validade. Regina pondera, contudo, que a fiscalização, por parte das subprefeituras, será “meio complicada”, pois exigirá a constatação da uniformidade do conteúdo com o imóvel.

Se for identificada irregularidade, contudo, a multa é de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos – o proprietário do painel, o dono da loja e o anunciante. A determinação não vale para mobiliário urbano, como ponto de ônibus e relógio de rua, que tem regulação própria via concessão pública. “Tem gente que tenta dar golpe. Está uma bagunça”, afirma.

A reportagem procurou a Drogaria Onofre, a academia Smart Fit e as lojas Marisa, que mantêm painéis de LED na Paulista. Todas afirmaram estar de acordo com a legislação municipal.

Para o urbanista Valter Caldana, porém, o uso desse tipo de dispositivo é um “jeitinho” encontrado por empresas para encontrar uma brecha na lei, que é “uma conquista para a cidade”. “É, infelizmente, o retorno de um discussão que estava superada”, lamenta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.