Foto: José Cruz/ABr |
Fernando Gabeira: opinião contrária à da Polícia Federal. |
Rio (AE) – Passados 70 dias da apreensão do R$ 1,7 milhão com petistas no Hotel Íbis, em São Paulo, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), integrante da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas, tem uma certeza: ?Se houver algum enquadramento dos envolvidos neste caso, será por crime eleitoral.? Na opinião de Gabeira, o enquadramento dos petistas que tentaram comprar um suposto dossiê contra tucanos pode ser feito mesmo não se descobrindo de onde surgiu o dinheiro. ?É possível enquadrá-los por formação de caixa dois.?
Na Polícia Federal (PF), há quem admita que, sem descobrir a origem do dinheiro, será difícil indiciar, criminalmente, os envolvidos. O delegado Diógenes Curado, responsável pelas investigações, pretende recorrer a exame pericial com o objetivo de saber se as informações que possui são suficientes para afirmar que parte dos dólares apreendidos saiu da agência de turismo Vicatur, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, por meio de ?laranjas?. Curado entrega à Justiça Federal na segunda-feira um relatório sobre as apurações realizadas.
No relatório, ele mostrará os indícios de envolvimento dos petistas na tentativa de compra do dossiê, a começar pela apreensão do R$ 1,7 milhão. Há ainda os vídeos gravados pelo hotel mostrando o ex-coordenador de Comunicação da campanha do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) Hamilton Lacerda levando uma bolsa que foi entregue ao advogado Gedimar Passos.
Para a polícia, a mala continha dinheiro. Lacerda diz que carregava boletos de recolhimento de dinheiro para a campanha presidencial de Lula. A versão não se sustentou, pois as lâminas de pagamento não foram encontradas no Íbis, e dois petistas graduados – o deputado Ricardo Berzoini (SP) e Mercadante – afirmaram não ser atribuição do ex-coordenador de Comunicação da campanha para o governo de São Paulo arrecadar verbas de campanhas.
Segundo a PF de Mato Grosso, até mesmo o crime eleitoral poderia ser descaracterizado, bastando que algum candidato assuma na prestação de contas à Justiça Eleitoral o R$ 1,7 milhão como doação para campanha.