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CPI quer divulgação dos salários de dirigentes das OSSs

A Assembleia Legislativa de São Paulo entrou com mandado de segurança nesta segunda-feira, 6, em que pede à Justiça que determine às Secretarias estadual e municipal de Saúde que divulguem os salários dos dirigentes das Organizações Sociais de Saúde.

A CPI, presidida e requerida pelo deputado estadual Edmir Chedid (DEM), investiga convênios entre o Estado e os municípios de São Paulo e as entidades, que administram hospitais públicos.

Ao colegiado, o Tribunal de Contas do Estado encaminhou relatório em que identificou 23 supostas irregularidades nos contratos. Entre os levantamentos, está a existência de 22 médicos do Estado que mantém contratos terceirizados com as Organizações Sociais de Saúde.

Em reunião da CPI no dia 26 de junho de 2018, a CPI aprovou, por unanimidade, dois requerimentos apresentados pelo Deputado Carlos Neder (PT).

Um deles pede que sejam tornados públicos “e encaminhados os dados referentes à remuneração individual dos dirigentes de cada uma das Organizações Sociais de Saúde que mantêm contrato de gestão ou convênio com o ente público, incluindo verbas originárias de cargo público (se cedido ou aposentado), verbas remuneratórias e indenizatórias percebidas a qualquer título e sob diferentes modalidades de contrato, a partir de 15 de março de 2015”.

O outro autorizava a CPI das OSS, com o apoio da Procuradoria da ALESP, ajuizar medida judicial que visasse assegurar o cumprimento do Requerimento pela transparência dos contracheques.

De acordo com a Assembleia, “o Senhor Secretário Estadual de Saúde atendeu parcialmente ao solicitado encaminhando a esta Casa tão somente a informação concernente às remunerações dos Dirigentes das Organizações Sociais, prestadas pelas próprias entidades, deixando de informar a respeito da parte final do requerimento que indagava sobre a existência de “verbas originárias de cargo público (se cedido ou aposentado), verbas remuneratórias e indenizatórias percebidas a qualquer título e sob diferentes modalidades de contrato, a partir de 15 de março de 2015″, bem como deixou de se manifestar sobre a solicitação de que essas informações fossem tornadas públicas, com base na Lei de Acesso à Informação”.

Já a Secretaria Municipal de Saúde “limitou-se a encaminhar a esta Casa manifestação exarada pela Coordenadoria de Parcerias e Contratações de Serviço de Saúde no sentido de que não consta no seu banco de dados as informações solicitadas”.

“A manutenção de referida conduta omissiva do Senhor Secretário Estadual de Saúde e do Senhor Secretário Municipal de Saúde afrontam sobremaneira não só os poderes investigativos constitucionalmente outorgados às CPIs, como também o direito constitucional de acesso à informação dos cidadãos e os princípios da publicidade e da moralidade administrativas, que devem balizar a atuação estatal, uma vez que são informações de interesse coletivo e geral que já deveriam ser ativamente divulgadas no Portal de Transparência do Estado de São Paulo”, afirma a Assembleia, por meio de petição à Justiça.

Defesa

A Secretaria de Estado da Saúde informa que não foi notificada com relação ao mandado de segurança e está à disposição da Assembleia Legislativa e da Justiça para quaisquer esclarecimentos.

Já a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo esclarece que “todas as informações disponíveis na área técnica de Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde da pasta serão prestadas à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), assim como para os demais órgãos de controle e fiscalização que as solicitarem”.

“Cabe destacar que os contratos de gestão são acompanhados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e pela Câmara Municipal de São Paulo”, informa a SMS.

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