A inscrição para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser gratuita para os reconhecidamente pobres, bem como à emissão da 2ª via do documento, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral.

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A liminar, do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo, determina que a União Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) façam gratuitamente a inscrição no CPF.

A liminar tem validade em todo o Estado de São Paulo. Estão excluídos os municípios abrangidos pela competência territorial das Subseções de São Carlos e de Marília, nas quais já foram propostas ações semelhantes. Fletcher Penteado fundamentou sua decisão com base no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a gratuidade dos “atos necessários ao exercício da cidadania”.

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