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Correção: STJ permite importação direta de canabidiol para tratamento médico

A nota publicada anteriormente contém uma incorreção. O processo não tramita em sigilo. Segue o texto corrigido:

Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma da Corte permitiu a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa) para ser usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral. O caso foi julgado num recurso apresentado pela União, que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

No recurso ao STJ, o governo afirmou que não seria apropriado participar como parte no processo. Segundo a União, somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia autorizar a importação do medicamento. O argumento foi negado pelos ministros.

Ao votar contra o recurso e manter a decisão da Justiça Federal, o ministro relator do caso, Francisco Falcão, destacou que a União pode ser o ‘polo passivo’ da ação, porque a controvérsia no processo não estava relacionada ao fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.

“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.

Foi a primeira vez que o STJ permitiu a importação direta do medicamento, sem obstáculos. Apesar do caso tratar de uma pessoa específica, a decisão da Corte abre precedente importante para processos semelhantes, que tramitam em instâncias inferiores.

CASO. O processo chegou ao STJ depois de passar pela primeira e segunda instância da Justiça. No caso, um casal de Pernambuco buscava a autorização para importação do medicamento para uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Como os tratamentos tradicionais não funcionavam, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.

Como o produto não está disponível na rede pública ou privada, os pais tiveram de buscar a autorização por meio da Justiça e entraram com uma ação contra a União e a Anvisa para conseguir a medicação por meio da importação direta.

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