A nota enviada anteriormente contém uma incorreção. O nome da advogada especialista em Direito da Família é Hannetie Kiyono Sato, e não Hannetie Kiyono Fato. Segue o texto corrigido:

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O governo brasileiro registra um caso de sequestro internacional de criança a cada três dias. Dos 287 nos últimos dois anos e meio, 56% são pedidos de devolução feitos por outros países ao Brasil. Nesse período, entre janeiro de 2014 e agosto deste ano, 55 crianças voltaram para seus países e 25 regressaram ao Brasil em função de negociação internacional.

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Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), órgão ligado ao Ministério da Justiça que compila os casos, por trás desses dados há histórias como a da pernambucana Claudia Boudoux, de 39 anos, que foi para a Argentina neste mês para tentar recuperar o filho. Claudia tem duas opções. Uma é acionar a Justiça argentina diretamente – ela diz não ter recursos para isso. A outra possibilidade, que pode ser simultânea, é entrar com um pedido de cooperação civil com base na Convenção de Haia.

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Os processos costumam arrastar-se por anos. Na prática, segundo especialistas, isso acaba beneficiando o sequestrador e afetando a discussão final sobre a guarda da criança.

“Quando se vai fazer a análise psicossocial, muitas vezes a criança já criou vínculos com a família que a levou para o exterior e a Justiça decide mantê-la ali”, diz a advogada Hannetie Kiyono Sato, especialista em Direito da Família. “Nessa hora, o interesse da criança pauta a decisão. Então, serão importantes os laudos psicológicos e os laços afetivos.”

Em outras palavras, se do ponto de vista legal o normal é que a Justiça brasileira dê a palavra final sobre o sequestro, o tempo da criança com o pai argentino conta contra Claudia Boudoux na busca pelo convívio. “Não se deve discutir guarda nesses casos, pois não se trata de definir quem deverá ficar com a criança e, sim, se essa foi ou não subtraída”, destaca a SEDH.

Mas em alguns meses, diante de um juiz brasileiro, a guarda pode ser rediscutida e então a vontade do menino terá influência, embora não seja determinante. “Sei que isso pode acontecer, não sei o que meu filho está pensando de mim. Mas não vou enlouquecê-lo fazendo o mesmo, dizendo que o pai é monstro”, diz Claudia. O caso, segundo especialistas, é uma exceção: na maioria das vezes, a exemplo do caso Sean Goldman, é a mãe quem sequestra.

“É preciso analisar caso a caso, para que a decisão seja no sentido do melhor interesse da criança”, concorda a advogada Adriana Aranha Hapner, diretora nacional de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “É uma situação devastadora para a família, todos os envolvidos sofrem tremendamente.”

Segundo Adriana, as disputas pela guarda, em alguns casos, também acabam se tornando embate entre países. “Uma mediação internacional poderia ajudar muito. Ela existe, mas não de forma organizada e procedimental”, afirma.

Violência

A especialista também diz que a Justiça, mesmo que não determine o retorno da criança ao país de origem, deve liberar o convívio com a família privada do contato. “O juiz determina, a partir da idade e das circunstâncias do caso, como vai ser esse convívio. Caso contrário, acaba sendo uma violência contra a criança.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.