Diferentemente do informado na versão anterior da reportagem, a Justiça não determinou a remoção imediata das famílias ameaçadas pelo rompimento da barragem. A Justiça Federal esclareceu, nesta quinta-feira, 18, que a 1ª Vara Federal de Avaré determinou que a União e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se manifestem, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de remoção. Somente após o recebimento das manifestações, o juiz federal Rodiner Roncada decidirá sobre o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), que requer a retirada imediata dos moradores. Segue texto corrigido
O juiz federal Rodiney Roncada, da Vara Federal de Avaré, determinou na quarta-feira, 17, que os órgãos responsáveis pela barragem da represa Lagoa Rica, no assentamento Zumbi dos Palmares, em Iaras, interior de São Paulo, se manifestem em 72 horas sobre o pedido de remoção de moradores que vivem próximos à estrutura.
O juiz determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo assentamento onde fica a represa, e a União, dona das terras, se pronunciem sobre as medidas a serem adotadas. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após um laudo indicar que a barragem está sob risco iminente de rompimento. Na rota da água, que ocupa área equivalente à de 250 campos de futebol, estão famílias assentadas, plantações agrícolas e reservas ambientais.
Providências
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que o Incra e a União ainda não foram notificados formalmente da decisão judicial e que irão se manifestar no prazo determinado pelo juiz.
O Incra, no entanto, informou que embora não tenha sido notificado da ação do MPF, está tomando as providências imediatas para o esvaziamento da barragem localizada no assentamento Zumbi dos Palmares. “Estão sendo destinados à regional R$ 261,5 mil para a contratação das obras de esvaziamento do reservatório”, informou em nota.