A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou na sexta-feira (21) a suspensão dos reajustes nos contratos de planos de saúde por 120 dias. A decisão foi tomada por conta da pandemia da covid-19 e vale para todos os tipos de planos: individuais, familiares e coletivos, sejam eles por adesão ou empresariais.
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Segundo a agência regulardora, a suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária tanto dos convênios dos convênios de assistência médica quanto dos odontológicos.
Em abril, as associações que representam o setor anunciaram ter recomendado às operadores de plano de saúde que suspendessem os reajustes por 90 dias em razão da pandemia. Mesmo assim, há consumidores relatando a alta.
No caso dos individuais e familiares, não haverá aumento neste ano para os planos com vencimento após o mês de maio. Isso porque o percentual de reajuste é definido e anunciado pela ANS entre maio e julho. “Este ano, não houve divulgação de percentual, portanto, a [agência] reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020”, diz a ANS.
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Os planos coletivos (empresariais e por adesão) terão os reajustes suspensos até dezembro. Porém, no caso dos em grupo com mais de 30 beneficiários, a empresa que contratou o plano de saúde poderá optar pela não suspensão do aumento, devendo comunicar a decisão à operadora do convênio médico.
O advogado Tiago Moraes Gonçalves, especialista em seguros do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, considera a medida como acertada. “Acho, inclusive, que esta decisão deveria partir das próprias operadoras. Com a pandemia, houve uma redução de cirurgias eletivas e de atendimentos, o que provocou uma redução de custos”, comenta.
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que reúne as maiores empresas do setor, diz que suas associadas “tomarão todas as providências para cumprir as determinações a respeito da suspensão de reajustes”.
O órgão alega que os aumentos a serem aplicados neste ano refletem “a variação de custos verificada ao longo de 2019”, não tendo, portanto, relação com os impactos causados pelo novo coronavírus.
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O advogado Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor e Empresarial da Universidade Mackenzie Campinas, diz que a suspensão do aumento poderá acarretar em um maior percentual de elevação no ano que vem.
“É uma forma de carência. Não significa que não poderá ter uma readequação futura. [As operadoras] deverão definir uma fórmula para diluir e incorporar o eventual prejuízo nos próximos reajustes”, comenta.
Nos últimos três anos, a mensalidade dos planos de saúde subiu o triplo da inflação do período. Enquanto os convênios tiveram alta de 36,61%, a inflação acumulada foi de 11,41%.