Brasília – Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência legal da Controladoria-Geral da União (CGU) para divulgar os relatórios das fiscalizações que vem realizando mensalmente em áreas municipais de todo o país quanto à aplicação de recursos federais. A decisão decorreu de julgamento, pela 1.ª sessão do STJ, de um mandado de segurança impetrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), que pretendia impedir a divulgação dos relatórios.
Rejeição
Esta é a segunda decisão do STJ sobre a matéria. Na primeira, ocorrida há um mês, o Tribunal rejeitou, por oito votos contra um, mandado de segurança impetrado pela União das Prefeituras da Bahia (UPB), com pretensão idêntica à dos prefeitos maranhenses.
No caso da Famem, a liminar requerida já tinha sido negada pelo presidente do STJ, Edson Vidigal, desde julho deste ano. Em seguida, o relator da matéria, ministro Francisco Falcão, também negou, no mérito, a pretensão da entidade representativa dos prefeitos maranhenses, posição acompanhada por todos os ministros presentes à sessão.