Contribuinte aguarda regra sobre Imposto de Renda de férias

Os contribuintes que quiserem pedir ressarcimento à Receita Federal pelo Imposto de Renda (IR) sobre os dez dias de férias vendidos nos últimos cinco anos terão de aguardar a instrução normativa do Fisco, que deve sair nos próximos dias, para saber como proceder. A orientação anterior, que não vale mais, era que o contribuinte fizesse declarações retificadoras referentes ao ano-base que desejasse recuperar o imposto.

Nesta semana, a Receita confirmou um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definindo que o direito a reaver o imposto vale para os últimos cinco anos e não só a partir de 2006, como havia sido divulgado. Para a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, o parecer é correto. “O contribuinte tem o direito de resgatar qualquer direito de crédito retroativo aos últimos cinco anos”, diz.

Declaração 2009

No entanto, o trabalhador já pode reaver o imposto pago sobre as férias vendidas em 2008, no formulário de declaração de 2009. Antes, ele deve se certificar de que o informe de rendimentos fornecido pela empresa para a qual trabalha já traz o valor como isento. Caso não conste, é preciso solicitar outro informe corrigido. “Esse ponto é importante porque se o contribuinte declarar os dez dias de férias vendidos como isentos e a empresa não, ele pode cair na malha fina, pois os dados não vão bater”, diz o tributarista Samir Choaib.

Após conferir no holerite o valor recebido pelos dias de férias vendidas, o contribuinte deve declarar esse valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do formulário 2009. Se for apresentar a declaração na versão completa, recomenda-se que informe o valor na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência 01/09”. Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não tributável, pois o formulário não tem espaço para especificações.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo