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Cíciro Back/O Estado

Curitiba, junto com Brasília, foi pioneira na sinalização.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai publicar hoje no Diário Oficial da União portaria que determina a colocação de placas avisando aos motoristas sobre a existência nas vias de barreiras eletrônicas, conhecidas como ?pardais. Os Detrans terão três meses para providenciar as placas. Em cidades como Curitiba e Brasília já existe a prática de alertar os motoristas a presença dos pardais e sobre a velocidade máxima permitida na via. Avisados, parte dos motoristas pisa no freio quando vê a informação.

A medida é polêmica. Há quem considere que ela contribui para a redução da velocidade e, conseqüentemente, diminui as chances de acidentes no trânsito. No entanto, há quem acredite que ela apenas reduz a velocidade nos trechos fiscalizados pelos pardais.

O tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2003, o plenário do STF derrubou uma lei do Distrito Federal que obrigava a colocação de placas de sinalização nas vias públicas avisando sobre a existência dos pardais. A decisão foi tomada porque os ministros concluíram que o Distrito Federal não poderia legislar sobre trânsito. Segundo eles, essa é uma tarefa da União.

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Na situação atual, a norma é federal. Mas intervenções feitas por ministros no julgamento de 2003 podem sinalizar eventuais obstáculos à colocação obrigatória das placas informando sobre a existência dos pardais. Naquele julgamento, o então presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o aviso sobre barreiras eletrônicas feria o princípio da razoabilidade. Segundo ele, esse alerta possibilita a diminuição da velocidade pelo motorista ao se aproximar da barreira. Mas ele pode voltar à velocidade acima do limite permitido logo após passar pelo obstáculo. ?Trata-se de hipocrisia?, criticou na ocasião.

Recentemente, o governo federal criou uma polêmica ao estabelecer gradação para a cobrança de multas de trânsito. No final de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei modificando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades. Com a nova norma, as penas passaram a ser aplicadas de acordo com três níveis de excesso de velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), em mais de 20% e até 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima).

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