Contaminados serão indenizados

Rio – A 6.ª turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região condenou a União a pagar indenização de R$ 100 mil a cada um dos moradores de Cidade dos Meninos, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, contaminados por pó-de-broca (hexaclorociclohexano – HCH) na década de 1960. No local, onde entre 1946 e 1965 funcionou o extinto Instituto de Malariologia do Ministério da Saúde, foram deixadas cerca de 400 toneladas do produto, que acabou por contaminar a água e o solo da região. O instituto produzia o inseticida organoclorado HCH, usado para combater o mosquito transmissor da malária. Ao fechar as portas, deixou o resíduo tóxico a céu aberto. A partir daí, vários moradores do bairro teriam apresentado problemas de saúde, como convulsões e dores de cabeça, e doenças, como câncer. O pó-de-broca só foi recolhido na década de 1990. A União ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Federal.

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