A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira, 29, uma proposta de consulta pública por 60 dias que obriga rótulos de alimentos industrializados a apresentar, de forma clara, as substâncias que possam provocar alergias, seja em sua composição ou na embalagem.
A proposta vale para produtos que levem ovos, peixes, crustáceos, soja, leite, castanhas (como amendoim, pistache e nozes), cereais com glúten, sulfitos e dióxido de enxofre, com concentrações acima de 10 partes por milhão. O texto não se aplica aos produtos que são pesados e embalados na presença do consumidor nem aos que são comercializados sem embalagem.
A norma também traz regras mais claras para a inscrição “contém glúten”. A proposta prevê que tal inscrição seja obrigatória para produtos que tenham pelo menos 20 partes por milhão do ingrediente. Atualmente, não há limites estabelecidos. Na avaliação da Anvisa, com essa nova norma, deve aumentar a lista de produtos considerados livres de glúten.
Os alerta sobre presença de alergênios terá de obedecer a uma série de regras. A frase, inscrita em tamanhos determinados pela Anvisa, será: “Alérgicos: contém…”, “Alérgicos: contém traços de …” ou “Alérgicos: contém derivados de…”. Ela terá de ser inscrita em moldura, com fundo branco e em local próximo às demais da lista de ingredientes. A declaração não pode estar encoberta ou removível por selo ou em áreas de torção. A norma não se aplicaria, por exemplo, aos casos em que o produto já consta no rótulo, como “Doce de leite” – ali, não seria necessária a inscrição “Alérgicos: contém leite”.