O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda no começo do prazo, não caiu na malha fina e não está no segundo lote de restituição poderá receber os valores na próxima relação, que sairá no final de julho.
A consulta ao segundo lote começou as 10h desta sexta-feira (21) e tem 5,8 milhões de contribuintes. A primeira lista, que saiu no final de maio, teve 5.797.491 nomes.
Porém, as duas listagens tiveram apenas quem estava na ordem de prioridade para receber a diferença entre o valor que ficou retido na fonte e o imposto devido. No ano passado, o terceiro lote também foi o primeiro a contar com pessoas que não eram prioritárias para a restituição.
A ordem de prioridade é a seguinte:
1 – Idosos com 80 anos ou mais
2 – Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes do Rio Grande do Sul
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
6 – Demais contribuintes
Entre as pessoas que estão na mesma posição nesta ordem, o desempate é feito pelo dia da entrega da declaração. Após as duas listas, cerca de 14,6 milhões de contribuintes estão na fila para receber o dinheiro de volta do fisco.
O próximo lote deve ter a consulta liberada em 24 de julho, uma semana antes do pagamento que será feito em 31 de julho. O valor terá uma correção de 1% mais um percentual referente à taxa básica de juros, a Selic, no período.
Após o terceiro lote, a Receita Federal ainda terá mais duas relações de restituição, sendo divulgadas no último dia de agosto e setembro.
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO SITE
– Entre no site de consulta da restituição do IR: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
– Informe o número do CPF e a data de nascimento
– Em “Exercício”, selecione 2024
– Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar
PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO APP MEU IMPOSTO DE RENDA
Entre no aplicativo e veja no item “Declaração do IRPF” a situação do IRPF 2024
Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
– Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
– Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
– Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício
PASSO A PASSO PARA CONSULTAR NO E-CAC
– Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
– Clique emMeu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024”
– Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
– A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não será mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entrege
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou-
– Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
– Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
– Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.
– Com pendências: Declaração tem pendências
– Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
– Retificada: Declaraão anterior foi substituída pela retificadora
– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada
DINHEIRO FICA DISPONÍVEL POR UM ANO
Caso o crédito não seja depositado a partir do dia 28 de junho, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o depósito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades), e 0800-7290088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá fazer uma solicitação pelo portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2023. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
COMO É FEITO O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023?
O pagamento é feito obedecendo a lista de contribuintes prioritários. Havendo empate dentro de um mesmo grupo prioritário, quem entrega primeiro recebe antes. Em geral, os dois primeiros lotes do IR pagam as prioridades.
A restituição é depositada em conta-corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante. Desde o ano passado, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.
Quando há erros que levam à malha fina, o contribuinte fica com a declaração retida e não recebe a restituição até que corrija o erro e sai da malha.