Conselho proíbe o nepotismo no Judiciário

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem o texto da resolução que proíbe a prática de nepotismo no Poder Judiciário. A decisão determina a exoneração de ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da resolução no Diário da Justiça. O conselho classifica como nepotismo o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento. A resolução também proíbe a contratação de pessoas ou a prestação de serviços por cônjuge, companheiro ou parente em até o terceiro grau de magistrados, de servidores ou de assessores.

A proibição já havia sido votada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 27 de setembro por maioria. A lei tornou nulas as nomeações de parentes anteriores à Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.

Polêmica

A decisão foi tomada depois de um processo polêmico e muitas reuniões tensas. A decisão de setembro determinava que os funcionários de tribunais ou varas de Justiça que têm parentesco com magistrados de quaisquer instâncias deveriam ser exonerados no prazo de 90 dias após a publicação da norma.

Esta decisão foi tomada diante de dois pedidos para que o nepotismo seja vedado no Judiciário, um feito pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outro feito pelo conselheiro Paulo Lobo, representante da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) no CNJ. Os casos foram julgados com base no artigo 37 da Constituição Federal, que institui o preceito da moralidade e da impessoalidade no funcionalismo público.

O Conselho nacional de Justiça, com esta decisão, antecipou-se à Câmara Federal que, no início de agosto aprovou um parecer favorável ao projeto de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que acaba com a prática do nepotismo nos três poderes. O projeto foi aprovado na Comissão Especial criada pela Câmara para analisar a proposta de emenda contitucional, que já tramita desde 1996.

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