Brasília – O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entregou ontem ao presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), texto para um projeto de lei que regulamenta a escolha de membros para o Conselho Nacional do Ministério Público (MP). ?A gente está procurando fazer uma coisa bem democrática, que passe pela classe como um todo?, disse.
A criação do Conselho Nacional do Ministério Público (MP) foi estabelecida com a aprovação da reforma do Judiciário, promulgada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. Caberá ao conselho acompanhar a atuação administrativa e financeira do MP e o cumprimento dos deveres funcionais dos membros. O órgão deverá zelar também pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.
O conselho será composto por 14 membros, sendo quatro do Ministério Público da União, três do ministérios públicos dos estados, dois juízes indicados pelo Superior Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado. O procurador-geral da República vai submeter os nomes do MP escolhidos ao Senado.
Podem ser indicados para o conselho pessoas com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e que já tenham completado dez anos de carreira. Durante o mandato, os conselheiros não poderão integrar lista para promoção por merecimento, nem preencher as vagas reservadas para os Ministério Público nos tribunais. Eles também ficarão impedidos de integrar o conselho superior ou exercer a função de corregedor. O projeto propõe ainda a criação de 40 cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) e 80 cargos efetivos.
Nepotismo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, defendeu ontem a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma emenda constitucional que proíba a prática do nepotismo em todo o território nacional. Segundo Jobim, apenas uma norma desse tipo atingiria de uma só vez todas as esferas dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. ?Sempre defendi a proibição geral?, afirmou Jobim. ?Para estender para todo o País teria de ser por emenda?, disse. ?No STF não temos nepotismo, mas no Judiciário dos estados ainda há casos?, reconheceu o presidente do STF. Jobim explicou que há um artigo no regimento do tribunal proibindo expressamente a prática: ?não poderá ser nomeado para cargo em comissão, ou designado para função gratificada, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, de qualquer dos ministros em atividade?.