A Confederação Brasileira de Tiro & Caça entrou com petição no Supremo Tribunal Federal para impedir a destruição de armas pelas Cortes Estaduais. A entidade é presidida pelo empresário Fernando Humberto Fernandes, dono da fabricante de armas e munições Militaria. Segundo o pedido, muitas armas apreendidas pela polícia foram roubadas e deveriam ser devolvidas a seus verdadeiros donos após serem confiscadas das mãos de criminosos.

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Os Tribunais de Justiça têm feito esforços para acelerar a destruição de armas apreendidas com o fim de evitar que os arsenais guardados nas Cortes sejam um atrativo para criminosos.

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Em junho de 2017, dois furtos ousados em menos de 15 dias foram realizados em fóruns de São Paulo – 563 armas foram subtraídas do arsenal. Representantes do TJ chegaram a se reunir com as Forças Armadas e pediram a destruição semanal do armamento confiscado.

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Em novembro, a presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cármen Lúcia, firmou um acordo de cooperação técnica com o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Boas, para destruir, de forma mais célere, o armamento apreendido.

Para o presidente da Confederação Brasileira de Tiro & Caça, Fernando Humberto Fernandes, “vários governos estaduais em atos demagógicos juntos com os Tribunais Estaduais fizeram destruição em massa de armas, sem nenhuma preocupação de verificar se esta arma possuía proprietário”.

O empresário ainda diz que “muitas armas que são furtadas, roubadas ou extraviadas, têm o registro na delegacia, mas recuperadas a polícia nunca avisa o proprietário, como faz com veículos, que inclusive têm muitas falhas e interesses das seguradoras, sendo um mercado”.

“A polícia não avisa ou procura localizar o proprietário, o juiz criminal não o faz porque não é o seu papel, não existe a preocupação de nenhuma autoridade, ninguém protege o cidadão, quem vai garantir os seus direitos previstos na Constituição/88, ou seja, que a sua propriedade legítima seja preservada e lhe entregue se não é o STF, e no presente caso Vossa Excelência que fez o convênio para destruir em massa as armas”, afirma.

O presidente da Confederação de Tiro pede que o Supremo “envie o alerta, inclusive para o Exército Brasileiro, que somente tem a obrigação de cumprir a ordem de destruição, para que seja verificado junto ao banco de dados do SINARM/DPF e SIGMA/EB, e nos remanescentes como o da Polícia Civil de São Paulo, se existe registro de furto, roubo ou extravio da arma, para que seja devolvida a propriedade sendo proibido a sua destruição”.

“Também, é importante que Vossa Excelência, na defesa da Constituição Federal/88, como sua guardiã, alerte aos Tribunais e as demais autoridades, que conforme esta previsto na lei 10826/2003 que somente pode haver destruição de alguma arma, munições e acessórios com ordem de um juiz, se não houver mais interesse da persecução criminal”, ressalta.

A entidade, por fim, solicita à Corte que seja feita uma “verificação criteriosa” para identificar armas roubadas e seus proprietários. Requer ainda que os Tribunais Estaduais, junto com a Polícia Civil, localizem os donos dos itens para a devolução.