O barulho excessivo na academia de ginástica do Residencial Allegro, em Brasília, fará o condomínio pagar uma indenização de R$ 5 mil ao morador José Machado Soares, além de alterar os horários de funcionamento da academia para que as aulas no espaço não ultrapassem as 22h.

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No processo, Soares, proprietário de um apartamento no condomínio, alegou que sofre há dois anos com o barulho e incômodo dos aparelhos sonoros em volumes “extremamente altos” e “horários indevidos”. Segundo ele, o excesso de som culminou em rachaduras na parede de seu apartamento e, apesar das reclamações, nenhuma providência foi tomada pelo condomínio.

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Inicialmente, a Justiça do Distrito Federal julgou parcialmente procedente os pedidos de Soares e condenou o condomínio a ajustar os horários das aulas, sob pena de multa diária de R$ 200, mas negou os danos morais.

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José Soares entrou com recurso alegando que houve danos morais, pois seu sossego foi perturbado. A desembargadora Carmelita Brasil, relatora, acatou o pedido e determinou que o Allegro deverá pagar R$ 5 mil ao condômino.

“Ante a comprovação da existência de ruídos sonoros emitidos pela academia de ginástica acima do tolerável, patente a violação aos direitos da personalidade do apelante, eis que devidamente evidenciada a perturbação em sua esfera anímica”, escreveu a magistrada.

A reportagem tentou contato com o Residencial Allegro, mas não obteve retorno.