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Rio – O juiz-substituto da 3.ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, condenou Flávio Mach Barreto e Gilberto Mach Barreto, ex-diretores da Companhia Mercantil e Industrial Ingá S.A., por crime ambiental pela poluição da Baía de Sepetiba. Na sentença, o juiz condena os dois a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto e a multa de 720 salários mínimos. Eles poderão recorrer em liberdade, segundo a sentença. A denúncia foi oferecida em setembro de 2002 pelo Ministério Publico Federal, que acusou Flávio e Gilberto de permitirem que rejeitos tóxicos oriundos da atividade industrial da empresa, principalmente os metais pesados zinco e cádmio, atingissem o mangue local e a Baía de Sepetiba, causando a contaminação da vegetação de manguezal, da fauna aquática, do mar e do lençol freático, além de riscos à saúde da população local. Os executivos, que dirigiram a empresa ao longo das décadas de 1980 e 1990, foram condenados pela Lei 6.938/81. A companhia já desativada, na Ilha da Madeira, em Itaguaí, permitiu o escoamento de parte do estoque de rejeitos químicos para o mangue e a Baía de Sepetiba. Segundo a sentença, do último dia 16 de dezembro, "houve, e continua havendo, graves prejuízos para a integridade da vegetação característica da região litorânea, para a qualidade da água marinha e para a fauna".

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