Réu confesso, o ex-cirurgião Farah Jorge Farah, condenado em 2008 a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, está pronto par voltar hoje ao banco dos réus. Desde que o primeiro julgamento foi anulado a pedido da defesa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em janeiro de 2013, o novo júri foi adiado cinco vezes.
Desta vez, a defesa diz que a audiência será para valer – em março o acusado sequer compareceu ao Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital, sabendo que testemunhas faltariam e uma nova data seria marcada.
O ex-cirurgião foi preso três dias depois de ter matado a amante Maria do Carmo Alves, de 49 anos, com requintes de crueldade, em 2003. Foi solto em 2007 e aguarda o julgamento em liberdade por causa de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. A parte mais chocante do caso prescreveu no ano passado. Isso porque a Justiça decretou prescrito o crime de ocultação de cadáver. Para esconder o corpo de Maria do Carmo, segundo a promotoria, Farah retirou a pele da vítima cirurgicamente do rosto, mãos e pés, dividindo-a em pedaços e guardando-a no porta-malas do carro.
Apesar de ele estar apreensivo às vésperas do novo julgamento, Farah está em uma situação favorável, segundo seu advogado Roberto Podval. “Sua pena máxima não pode ser superior à anterior e ele já passou quatro anos na cadeia.”
Com o desconto da pena de ocultação de cadáver, a tendência é que Farah passe ainda menos tempo na cadeia até progredir para o regime semiaberto, se os jurados o julgarem culpado novamente. Podval diz que como o recurso de anulação foi apresentado apenas pelo réu, os promotores não teriam direito a uma condenação maior do que havia sido imposta antes.
A defesa conseguiu anular o primeiro júri alegando que o corpo de jurados ignorou o laudo que atestava que o acusado não tinha condições, no momento do assassinato, de compreender o que fez. A tese da defesa é que Farah não é clinicamente louco, mas no momento de atacar a vítima estava fora de si e não compreendia totalmente o caráter criminoso da sua conduta.
Os advogados do réu dizem que deixaram os detalhes da argumentação para serem apresentados aos jurados, mas é bastante provável que essa linha de raciocínio seja mantida.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.