A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia (SP). Foram três votos a zero. O colegiado aumentou ainda a pena do petista para 17 anos de prisão em regime fechado. Votaram pela condenação o relator João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, que deixou a presidência do TRF4 em junho deste ano.
A decisão da 8ª Turma contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Judiciário. Havia expectativa de que o processo voltasse à fase de alegações finais na primeira instância por causa do entendimento do STF de que réus delatados devem entregar as alegações finais somente após réus delatores. No processo do sítio, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para entrega dos documentos. A defesa de Lula chegou a pedir um prazo diferente, mas não foi atendida.
“Não há fundamento jurídico que justifique a anulação da sentença para renovação das alegações finais, medida que se vê absolutamente inócua”, disse o desembargador Paulsen. “Em momento algum se demonstrou qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem [das alegações finais], e nem houve inversão, houve prazo comum e entrega de alegações finais no mesmo prazo e na mesma data”, argumentou Gebran, afirmando que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado algum prejuízo às partes.
O ex-presidente foi sentenciado em primeira instância pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, empreiteiras fizeram obras no sítio para usufruto de Lula em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.
A defesa de Lula ainda pode recorrer da decisão do TRF4 com os chamados embargos infringentes e de declaração. Só depois disso, o ex-presidente será considerado, de fato, condenado em segunda instância também nesse caso. O petista já foi condenado em três instâncias em outro processo, o do tríplex no Guarujá.
Se o TRF4 entender mesmo que não há motivo para que o caso do sítio de Atibaia seja retomado em primeira instância para nova ordem de entrega dos documentos, o processo pode vir a ser anulado pelo STF no futuro, levando, inclusive, à prescrição de parte dos crimes. O Supremo ainda não modulou a decisão sobre a ordem de entrega de alegações finais.
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