Concessão florestal poderá beneficiar estados e municípios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2457/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que muda a distribuição de recursos gerados pelas concessões florestais reguladas pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (11.284/06), para incluir entre os beneficiários os estados e municípios. Do total arrecadado, 20% passariam a ir para os estados e outros 20% para os municípios.

O deputado alega que essas concessões, embora corretas por asseguraram padrões sustentáveis de desenvolvimento, acarretam perda potencial de recursos, pelas restrições às atividades econômicas, e, portanto, prejudicam a receita dos estados e municípios, em especial os da Amazônia.

A Lei de Gestão das Florestas Públicas instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (na estrutura do Ministério do Meio Ambiente); criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; e regula a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

Esbulho de riquezas

Wandenkolk Gonçalves sustenta que "a União não pode, sem prever as devidas compensações financeiras, tomar decisões que tenham efeitos claros na limitação das atividades desenvolvidas na Amazônia". Ele adverte que, se não for garantida contrapartida em montante adequado, as concessões "ficarão caracterizadas como verdadeiro esbulho de riquezas que pertencem, também, aos estados e municípios".

Gonçalves cita como argumento para repartição dos recursos os péssimos indicadores socioeconômicos dos municípios amazônicos e as deficiências de infra-estrutura e serviços públicos. O deputado alega que o projeto é urgente e relevante, já que estão em curso diversos processos de licitação para concessões florestais.

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