O presidente do conselho de administração da Shein na América Latina, Marcelo Claure, disse que o fim da isenção de impostos para importações de até US$ 50 poderá provocar um aumento de até 100% nos produtos comercializados pela gigante chinesa.
A declaração foi dada durante entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo (Estadão), na quarta-feira (8).
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Claure foi questionado sobre as consequência de uma eventual aprovação do “jabuti” – como é chamada uma matéria estranha incluída no texto principal de um projeto – proposto pelo deputado Átila Lira (PP-PI) ao relatar o Projeto de Lei (PL) 914/24, que institui o programa Mover, com o objetivo de incentivar a descarbonização de veículos brasileiros, bem como promover o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.
Para o chairman da Shein, se aprovada, a medida vai punir principalmente os brasileiros mais pobres, que representam 91% da carteira de clientes da empresa, contando pessoas das classes C, D e E. Ao todo, a varejista tem 45 milhões de consumidores no Brasil.
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O PL 914/24 tramita na Câmara em regime de urgência, quando o texto vai para votação no plenário sem precisar passar pelas comissões.
Além da Shein, o “jabuti” incluído pelo parlamentar alcança outras plataformas de e-commerce como Shopee e AliExpress.
“Introduzir isso dentro de uma outra lei, que é a lei da Mover, que é de energia e mobilidade, não tem nenhum sentido para mim”, disse Claure ao destacar que os brasileiros que viajam para fora do país podem consumir até US$ 1 mil sem pagar tributação de importação.
“Eu viajo muito para o Brasil, e quando eu aterrisso aqui posso comprar até US$ 1 mil de roupas pagando zero imposto. Ou seja, se você tem dinheiro para viajar, você pode importar e não pagar nada por isso […] É um impacto muito negativo, você não pode subir 92% dos impostos assim. Eu não acredito que o presidente Lula permitiria uma barbaridade assim de que o rico não pague imposto e o pobre sim”, completou.
Além da tentativa do deputado Átila Lira, o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) previsto na reforma tributária já propõe a tributação de compras de todos os valores realizados por plataformas digitais.
A tributação alcançará até aquelas compras de até US$ 50 – que hoje são isentas de Imposto de Importação, que é federal, no caso de sites participantes do programa Remessa Conforme.
Transações de mais de US$ 50 já pagam Imposto de Importação, de 60%. Fora isso, todas as compras – acima ou abaixo de US$ 50 – pagam ICMS, estadual, de 17%.