Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
Como fazer a consulta de contas inativas?
A pesquisa pode ser feita através dos Serviços Online de Contas Inativas, no site da Caixa. Lá é possível saber :
1. Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16.
2. Qual é o valor do seu saldo.
3. Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa.
4. O calendário de pagamento.
5. O local mais conveniente para atendimento.
Acesse para ver as informações necessárias.
Calendário de pagamento
Trabalhadores nascidos em | Início |
Janeiro e Fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março Abril e Maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho Julho e Agosto | A partir de 12/05/2017 |
Setembro outubro e novembro | A partir de 16/06/2017 |
Dezembro | A partir de 14/07/2017 |
Quais documentos devo levar para sacar o FGTS inativo?
Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os documentos abaixo de acordo com a modalidade de saque escolhida.
Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha
(para valores até R$ 3.000).
Autoatendimento
Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil?
Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.
É possível ter mais de uma conta inativa?
Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.
Quem não poderá sacar?
Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16.
Há limite de valor para saque?
Não há limite. O trabalhador poderá sacar todo o valor de suas contas inativas de acordo com a MP 763/16.
Não consigo mais consultar, nos canais, o saldo da minha conta do FGTS que já tinha visto. O que pode ter acontecido?
Se o trabalhador já viu a sua conta e agora “não aparece mais” significa que os valores já estão em processo de liberação para crédito em conta ou saque, nas agências CAIXA, lotéricas e correspondentes. Se você não optou pela forma de recebimento, mas tem uma conta poupança, no primeiro dia do cronograma que corresponder ao mês do seu nascimento, os valores serão creditados na sua conta.
As contas vinculadas ao FGTS, em processo de liberação, podem ser consultadas no serviço “Extrato Completo” no endereço onde será exibida a data em que o valor estará disponível para o saque.
Verifiquei no extrato que minha conta vinculada ao FGTS tem um saque, mas ainda não recebi os meus valores. O que fazer?
Verifique a data do débito que consta no seu extrato. A partir desta data, os valores estarão disponíveis em conta bancária da CAIXA ou no canal escolhido para saque, no site caixa.gov.br/contasinativas. Receba os valores a partir de seu cronograma, no canal escolhido.