Dinheiro no bolso

Saiba como consultar o saldo e saber quanto você pode sacar do FGTS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal programou para 20 de dezembro o início dos novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de até R$ 998. Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

O novo valor para o saque extra e imediato do fundo foi sancionado na quinta-feira (12) pela presidência da República. A medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia, segundo o governo federal, mas não valerá para todos os trabalhadores.

Ao acessar a conta, o beneficiário deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente. Ou seja, se o saque de R$ 500 já tiver sido feito, o trabalhador poderá sacar até R$ 498, dependendo do seu saldo.

Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos para o saque original.

Login no site da Caixa

Para fazer o login na Caixa, o trabalhador deve digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

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