A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou proposta do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) de proibir a venda de cigarros em portos, aeroportos, rodoviárias e qualquer outra estação de embarque e desembarque de passageiros.
O relator disse que a intenção de Hauly merece elogios, mas que sua proposta "traria conseqüência extremamente danosa à economia do País, já que estimularia o mercado ilegal de cigarros e não se chegaria ao resultado visado", já que o projeto não impede a proliferação de vendedores ambulantes ou fixos nas proximidades desses locais.
A Lei 9.294/96 já proíbe a comercialização de produtos fumígeros "em estabelecimento de ensino, em estabelecimento de saúde e em órgãos ou entidades da administração pública".
O projeto de Hauly estende a proibição para "locais de prestação de serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, inclusive portos, aeroportos, rodoviárias e qualquer outra estação de embarque e desembarque de passageiros".
A emenda de Molling, aprovada pela comissão, diz que a proibição se aplica a "estabelecimento de ensino fundamental e médio, estabelecimento de saúde, público ou privado, e em órgãos ou entidades da administração pública".
Ou seja, a emenda altera a lei para especificar que a proibição em estabelecimentos de ensino se refere a escolas de níveis fundamental e médio.