O relatório parcial apresentado nesta quinta-feira (3) pela comissão especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) do Ministério da Justiça, que acompanha as investigações sobre a prisão do sargento Laci Marinho de Araújo, determina que a Defensoria Pública dê apoio ao projeto de lei 2.773, de 2000, que altera a redação do artigo 235 do Código Penal Militar, excluindo do texto o crime de pederastia ou homossexualidade.
Outra recomendação é que a Defensoria Pública sustente o sofrimento físico e mental a que Laci teria sido submetido por parte de autoridades militares, enquadrando o caso na Lei 9.455, de 1997, que define crimes de tortura. Por fim, o CDDPH pediu que a Defensoria Pública, junto Justiça Militar, entre com um pedido de habeas corpus que coloque o sargento em liberdade.
O relatório, quando finalizado, deverá ser encaminhado ao ministro da Defesa, Nelson Jobim, s autoridades militares visitadas pela comissão, ao Ministério Público Militar, Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Defensoria Pública, ao próprio sargento Laci e Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.
O ministro-chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Paulo Vannuchi, durante reunião com a comissão, avaliou que a homossexualidade constitui um problema privado, que não compete ao Exército brasileiro.
O problema é que o Exército, segundo a autoridade militar oficial, está abordando um caso de indisciplina, de deserção, de descumprimento do código. Não tenho uma opinião formada. Pode ser homofobia e pode não ser, disse o ministro.