Um anteprojeto de lei propondo novas regras para o recolhimento das custas devidas à União na Justiça Federal foi elaborado pela Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

O anteprojeto foi submetido à apreciação do colegiado do CJF na última sessão, no final do mês passado, quando o ministro José Augusto Delgado pediu vistas do processo para examinar melhor a matéria, que deve voltar a ser examinada nas próximas sessões do colegiado. Se aprovado pelo CJF, o anteprojeto será encaminhado à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, o qual, caso o aprove, o remeterá ao Congresso Nacional.

A comissão propõe que seja revogada a Lei n.º. 9.289/1996, que regulamenta o assunto. O problema é que a lei prevê que o pagamento das custas seja feito em ufirs, uma unidade já extinta, o que causou o congelamento das custas – despesa paga pelas pessoas que ajuizam ação na Justiça. Formada no Conselho da Justiça Federal, a comissão é presidida pelo juiz federal Marcos Augusto de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal, e composta por um juiz de cada região da Justiça Federal.

Em 2003, todas as 27 Seções Judiciárias do País e os cinco Tribunais Regionais Federais arrecadaram cerca de R$ 32 milhões em custas. De todo o montante arrecadado com as custas, 50% é repassado a um Fundo Penitenciário, cujos recursos são utilizados na construção e manutenção de presídios, e os outros 50% são depositados em conta única do Tesouro Nacional, revertendo-se em receita para a União.

O presidente da comissão, juiz federal Marcos de Sousa, explica que a tabela de custas proposta baseou-se em uma pesquisa às tabelas vigentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

A partir desses parâmetros, a comissão atualizou a tabela vigente da Justiça Federal, aplicando o IPCA-e como índice. “Chegamos a valores que estão abaixo da tabela do Supremo, e também da Justiça dos estados, onde as custas costumam ter valores mais elevados. Os valores de nossa atual tabela estão muito defasados”, avalia o juiz.

Defasagem

Essa defasagem, de acordo com ele, tem levado advogados a procurarem as Varas Federais apenas para tirar cópias de peças processuais da Justiça Estadual, uma vez que as custas da Justiça Federal são mais baratas.

Sousa acentua, entretanto, que a comissão recomenda se evitar a vinculação a um determinado indexador na atualização da tabela proposta no anteprojeto.

De acordo com ele, foi proposto um limite para a revisão do valor das custas, que não poderá exceder ao índice utilizado para a correção monetária dos créditos resultantes de sentenças da Justiça Federal. Pelo anteprojeto, passará a ser da atribuição do Conselho da Justiça Federal a revisão anual da tabela.

Teto aumenta para R$ 5 mil

A nova tabela proposta reajusta em percentagens variadas os valores das custas na Justiça Federal, dependendo do tipo de ação. As custas de uma ação cível, por exemplo, que pela tabela atual fixam um valor mínimo de R$ 10,64 e um máximo de R$ 1.915,38 (apurado com base na última ufir, em 2000), na nova tabela proposta atingem um piso de R$ 50,00 e um teto de R$ 5.000,00.

“Se o valor das custas alcançar o máximo, é porque o proveito econômico que a parte obterá, se procedente o seu pedido, será de grande monta. Por exemplo, em uma ação cível, para as custas atingirem o valor máximo, que é de cinco mil reais, o benefício será da ordem de, no mínimo, quinhentos mil reais”, afirma o juiz Marcos Sousa.

O reajuste da tabela, porém, ressalta ele, não tem por finalidade principal o aumento da arrecadação. “Esse aumento não vai significar um obstáculo no acesso à Justiça. O jurisdicionado que comprovar seu estado de pobreza não paga as custas”, afirmou.

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