Comissão derruba foro privilegiado para crime comum

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, projeto de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado para as autoridades do País nos casos de crime comum, entre eles presidente da República, senador, deputado, juiz, promotor, governadores e magistrados. Pelo projeto, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), somente os casos de crime de responsabilidade – que podem levar ao impeachment de um presidente da República, tendo como exemplo o processo contra o ex-presidente Fernando Collor, em 1992 – continuariam a ter julgamento por corte especial.

O projeto segue agora para apreciação de uma comissão especial. Se aprovado, vai para o plenário da Câmara, onde tem de receber no mínimo 308 votos dos deputados, em dois turnos de votação. No Senado, a votação também ocorre em dois turnos, com o mínimo de votos de 49 senadores. "Se a proposta for aprovada em última instância, caberá à Justiça comum julgar os casos de crime comum sejam eles cometidos pelo mais simples dos cidadãos, seja pelo importante, que é o presidente da República", disse Itagiba

A atual Constituição dá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a incumbência de processar e julgar as principais autoridades do Brasil nas infrações penais comuns, como ministros, o presidente da República e o vice, os congressistas e o procurador-geral da República. Também são julgados pelo STF os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

A mesma prerrogativa alcança os prefeitos, que são processados e julgados perante os tribunais estaduais. Da mesma forma, os juízes estaduais, distritais, os membros do Ministério Público são julgados perante estes tribunais. Já os governadores dos Estados e do Distrito Federal são processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que ocorre também com os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União.

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