Brasília – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17), em votação simbólica, o projeto de lei do Executivo que institui o Programa Bolsa-Formação, destinado à qualificação dos integrantes das carreiras já existentes das polícias militar e civil, do Corpo de Bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos.
A aprovação do projeto, que tramita em regime de urgência, incluiu três emendas do relator, William Woo (PSDB-SP), estendendo o benefício do Programa Bolsa-Formação às carreiras federais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e aumentando o número de beneficiários à proporcionalidade do número de efetivos de cada categoria destinatária do programa, além de incluir ensino na área de direitos humanos.
Uma quarta emenda, apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), não acatada pelo relator, antecipava de 2012 para 2009, o estabelecimento do piso salarial para a categoria policial em R$ 1.300,00 em todo o país. O relator William Woo considerou que antecipar a adoção "desse piso salarial a curto prazo traria problemas para os governos estaduais,
inviabilizando a aplicação da projeto em várias unidades da federação".
Quando o projeto foi aprovado, estavam na comissão apenas sete deputados – nem mesmo o relator William Woo estava presente. Seu relatório foi lido pelo deputado Raul Jungmann (PSB-PE) e, em seguida, aprovado "pela unanimidade dos presentes" por meio de voto simbólico.
O projeto ainda tramitará nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de ir para decisão do plenário. Depois, o projeto seguirá para decisão do Senado Federal, antes da sanção presidencial.
Serão beneficiários do Programa Bolsa-Formação policiais que não recebam remuneração superior a R$ 1.400,00 e não tenham cometido infração grave, nem sido condenados por esse tipo de prática.
A Caixa Econômica Federal será o órgão gestor do programa, cujas despesas de execução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Justiça, a partir do exercício de 2008. O Executivo compatibilizará a quantidade de beneficiários do programa às dotações orçamentárias disponíveis.