A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou ontem projeto de lei que obriga as empresas aéreas a indenizar o passageiro que for vítima de overbooking, os casos em que as companhias vendem mais passagens do que o número de poltronas do avião. Trata-se de uma situação que ocorre principalmente em períodos de grande movimentação nos aeroportos, como o fim de ano.

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Para evitar problemas na alta temporada, o governo também já patrocinou um acordo entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas aéreas para evitar a prática de overbooking no fim de ano. O valor da indenização será igual ao da tarifa cobrada em classe econômica ou superior, sem descontos, para evitar que as companhias escolham por ressarcir os passageiros que compraram bilhetes em promoção. A indenização terá de ser paga no mesmo momento em que a empresa negar o embarque.

O passageiro também terá o direito de embarcar, em até 24 horas, em outro voo que faça a mesma rota. Se o passageiro quiser, ele poderá desistir da viagem e requerer o reembolso, que pode ser feito na moeda nacional ou em crédito.

Além disso, quando o transporte sofrer interrupção ou atraso superior a duas horas em aeroporto de escala, ao passageiro que optar pelo reembolso do valor do bilhete será assegurado o direito a voo de regresso ao ponto de partida inicial. Aprovado na forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), o projeto passa agora por votação complementar e, caso não haja recurso ao plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

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