A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a humanidade.
Em seu primeiro capítulo, o projeto trata dos crimes contra a soberania nacional. São propostos cinco tipos penais: atentado à soberania, traição, violação do território, atentado à integridade nacional e espionagem. A proposta também torna crimes a insurreição, o golpe de estado, a conspiração, o atentado a autoridade, o seqüestro, o cárcere privado e o incitamento à guerra civil. O crime de golpe de estado será imputável a qualquer servidor público civil ou militar que tentar depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais.
Autoridades estrangeiras
O projeto define ainda os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e dos serviços especiais: terrorismo, apoderamento ilícito de meios de transporte, sabotagem, ação de grupos armados e coação contra autoridade legítima. A proposta também trata dos crimes contra autoridade estrangeira ou internacional, definindo como crime o atentado, seqüestro ou cárcere privado dessa autoridades.