A Comissão de Viação e Transportes aprovou, em 8 de agosto, o Projeto de Lei 308/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê punição mais rigorosa para o motorista que participar de "racha" ou dirigir embriagado.

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De acordo com a proposta, se houver lesão corporal provocada pelo "racha", o motorista poderá pegar de 3 a 8 anos de prisão. Em caso de morte, a pena sobe para de 5 a 15 anos de prisão. Atualmente, ela varia de seis meses a dois anos de detenção. O projeto modifica os artigos 291, 306 e 308 e revoga o artigo 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

Potencial ofensivo

A comissão derrubou o parecer pela rejeição do relator, deputado Alberto Silva (PMDB-PI), e aprovou o parecer vencedor do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), pela aprovação do projeto, com substitutivo.

De acordo com o substitutivo, tanto a embriaguez no trânsito como a participação do motorista em competição não autorizada deixam de ser considerados crimes de menor potencial ofensivo, mesmo que não produzam vítimas.

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Sendo assim, esses crimes não poderão mais ser julgados no âmbito da Lei 9099/95, que regula o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, que se referem às infrações de menor potencial ofensivo.

Inquérito policial

Além disso, o substitutivo admite a instauração de inquérito policial para investigar crimes de lesão corporal culposa no trânsito e mantém o dispositivo do projeto que estabelece que conduzir o veículo em estado de embriaguez, ou sob efeito de substâncias entorpecentes, já constitui, por si só, condição necessária para a configuração do crime de trânsito.

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Quanto à participação em "rachas", o substitutivo também mantém as penas mais rigorosas previstas. "É necessário punir exemplarmente os praticantes desses trágicos eventos, para o bem da segurança de todos os usuários do trânsito", afirma o relator.

Tramitação

Sujeito à análise do Plenário, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.