A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (26) relatório apresentado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB) a projeto destinado a garantir atendimento personalizado aos clientes que recorrem aos serviços de atendimento ao consumidor realizados por meios eletrônicos, como centrais telefônicas (call centers), correio de voz e Internet. O atendimento deverá ser imediato ou pré-agendado, nesse último caso com a fixação de prazo máximo de 48 horas, como defendido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), por meio de emenda que foi acolhida pelo colegiado.

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O projeto original (PLS 542/07), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), previa como tempo máximo para o atendimento personalizado o prazo de 24 horas. Na proposição, o autor defende ainda a fixação de prazo de 48 horas para o atendimento de solicitação do consumidor para o cancelamento de fornecimento de bens e serviços. Crivella propôs, ainda, multa diária de cinco por cento sobre o valor do contrato ou da última mensalidade (no caso de serviço continuado) quando os cancelamentos não fossem atendidos dentro desse prazo, mas o relator sugeriu, por emenda acolhida pela CTT, a exclusão da penalidade do texto.

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