A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3487/00, do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), que cria regras para o atendimento da população em estabelecimentos públicos, comerciais e bancários. Os deputados aprovaram a proposta na forma de substitutivo do relator, deputado Mussa Demes (DEM-PI). A proposta original de Portela tratava apenas das agências bancárias. O substitutivo de Demes ampliou o alcance das medidas para outros serviços.

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Conforme o substitutivo, os estabelecimentos que trabalham com atendimento ao público deverão fornecer uma senha da qual constarão o horário de chegada do cliente e o horário do início de atendimento. O tempo entre a chegada e o atendimento não poderá ultrapassar os 30 minutos, em dias normais, e 40 minutos, do primeiro ao quinto dia útil de cada mês e nas datas próximas a feriados.

Pelo texto do relator, deverão seguir essa regra os órgãos do serviço público federal; hospitais públicos e privados; cartórios; empresas de transporte aéreo e terrestre; concessionárias de serviço público, inclusive empresas de telefonia; bancos e demais instituições financeiras.

Tratamento desumano

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Mussa Demes lembra que "a elevada carga tributária ou preços cobrados pelos serviços a que estamos submetidos exige de nossas autoridades maior atenção no que se refere ao tratamento recebido nas filas, muitas vezes desumano e injusto". Ele citou como exemplo de demora o atendimento oferecido pelo INSS aos aposentados e pensionistas.

Os estabelecimentos deverão instalar equipamento apropriado para emissão das senhas. O prazo para cumprimento da norma atenderá a um cronograma, de forma que, ao final de um ano, todas as dependências dos órgãos públicos e das empresas estejam cumprindo o tempo máximo de atendimento.

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Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.