A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1730/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que obriga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações a manter órgãos dedicados exclusivamente ao atendimento das ordens judiciais de interceptação telefônica.

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Pelo projeto, essas ordens judiciais deverão ser cumpridas no máximo em dois dias, a menos que o juízo competente estabeleça outro prazo. O não-cumprimento sujeitará a empresa a multa aplicada pelas secretarias estaduais de Segurança Pública, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis contra os seus diretores.

Emenda

O relator, deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), apresentou parecer pela aprovação, com emenda que destina o montante arrecadado com as multas ao orçamento das secretarias estaduais de Segurança Pública. O projeto original destina a arrecadação ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

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O relator argumenta que as secretarias terão que arcar com os custos administrativos da arrecadação. Alega também que, se os recursos forem para o Fundo Nacional, gerido pela União, os estados poderão ser desestimulados a aplicar as multas.

Para Alexandre Silveira, o projeto vem em boa hora, e o prazo máximo de dois dias tem viabilidade técnica, não havendo justificativa para que não seja atendido. "A atividade de inteligência policial é fundamental para o êxito das ações de repressão ao crime, e a rápida interceptação telefônica ocupa lugar de destaque, uma vez que a demora pode significar perda de eficácia", diz o relator.

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