A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (11) o substitutivo ao Projeto de Lei 6706/06, do Senado, que obriga as escolas a oferecer a seus alunos portadores de necessidades especiais as linguagens específicas que lhes permitam uma perfeita comunicação, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o sistema braile, entre outros. A linguagem deverá ser ensinada, em todos os níveis e modalidades da educação básica, como conteúdo curricular e como recurso de acesso a outros conteúdos. A proposta altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).
O relator na Comissão de Educação, deputado Neilton Mulim (PR-RJ), recomendou a aprovação da proposta nos termos do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, onde o projeto também foi relatado por ele. A proposta original previa apenas a inclusão da Libras no currículo, mas foi ampliada, atendendo às demais pessoas com deficiência.
O relator lembra que a proposta "instrumentaliza o portador de necessidades especiais com os recursos pedagógicos indispensáveis à sua inserção na vida em sociedade". Mulim cita também argumento da autora do projeto, senadora Ideli Salvati (PT-SC), segundo a qual a proposta cumpre a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que determina que as crianças surdas tenham acesso ao conhecimento a partir de sua própria língua.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva pelas comissões, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.