A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou nesta sexta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a medida provisória (MP) que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em estradas federais. Na ação, a CNC argumenta que a proibição viola os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa, do direito de propriedade e da liberdade individual. Além disso, a medida provocaria aumento do desemprego, redução da arrecadação, fechamento de bares e restaurantes e incentivo à venda ilegal de bebidas.

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"Fácil observar que os comerciantes afetados passarão a ter prejuízos financeiros de toda ordem, além de incentivar um mercado clandestino ou informal de bebidas alcoólicas, fora a perda de receitas tributárias referentes à venda destes produtos com aumento do desemprego nos estabelecimentos afetados. Inclusive porque a medida provisória não impede que se beba, apenas proíbe a venda e, como é notório, não se impede a embriaguez através de lei, e sim através de conscientização e educação", diz a CNC no texto da ação.

Para os dirigentes da CNC, quem quiser consumir bebidas alcoólicas poderá recorrer a bares, restaurantes e churrascarias situadas em cidades próximas às rodovias. "Não adianta tirar o sofá da sala", afirma a CNC na argumentação. Além da Adin, tramitam no STF outros cinco mandados de segurança contra a medida provisória. Em todas as ações há pedidos de liminares, mas nenhuma até o momento foi concedida ou negada.

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