A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo traz um dispositivo que pretende liberar comerciantes que trabalham em imóveis alugados de pagar multas por irregularidades de licenciamento do imóvel. Aos comerciantes, só será feita fiscalização sobre o licenciamento da própria atividade econômica, o que vai isentá-los de pagamento de multas por falta de Habite-se, por exemplo, em caso de uma auditoria. Será o proprietário do imóvel quem deverá arcar com a multa.
“O que queremos, com essa e outras medidas que tomamos, é criar um ambiente mais seguro e mais promissor para os negócios”, disse o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Melo Franco.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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