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Começa cerimônia no Planalto para sanção da lei de proteção de dados

Começou na tarde desta terça-feira, 14, cerimônia no Palácio do Planalto para sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira. Participam do evento o presidente Michel Temer e os ministros Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), Eliseu Padilha (Casa Civil), Carlos Marun (Secretaria de Governo), Torquato Jardim (Justiça) e Gustavo Rocha (Direitos Humanos). Após sancionado, o texto só deve entrar em vigor em fevereiro de 2020.

A lei cria um marco legal para a proteção de informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A legislação é baseada em leis internacionais de proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidade recentemente estabelecidas na União Europeia (GDPR, na sigla em inglês).

Agora, para uma empresa ter acesso a dados, será preciso o consentimento dos usuários para o fim específico de como as informações deverão ser usadas. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.

Outra novidade é que a legislação obriga que empresas digam quais dados pessoais estão em sua posse quando isso for solicitado por brasileiros. Informações de crianças e adolescentes também estão mais protegidas e só podem ser usadas com consentimento dos pais ou de responsáveis legais.

A lei, porém, não deve ser aprovada integralmente. Existe a expectativa de que o presidente Temer vete o artigo cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Formada por membros do governo, de empresas, da academia e da sociedade civil, a autoridade seria vinculada ao Ministério da Justiça e teria a função de fiscalizar o que está previsto na lei, além de aplicar sanções e multas para quem desrespeitá-la.

O problema é que, para analistas, a ANPD não poderia ser criada após a sanção da lei porque o projeto tem um u201cvício de origemu201d. Nessa teoria, a criação da autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o executivo – algo complexo em tempos de crise fiscal e no cenário pré-eleições.

Segundo fontes, a ANPD poderá ser criada por meio de medida provisória ou de um novo projeto de lei.

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