Começa a valer nova lei de cobertura de planos de saúde

A partir de hoje os planos de saúde são obrigados a oferecer quatro procedimentos relativos ao planejamento familiar. São eles: implante de DIU hormonal, exames hormonais específicos para planejamento familiar (que antes eram cobertos somente por algumas operadoras), consultas para aconselhamento familiar e a realização de ações educativas, como explicações sobre métodos contraceptivos. A Lei 11.935, que trata da cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde, entrou em vigor ontem com a publicação da resolução normativa 192/2009 no Diário Oficial da União.

Desde 11 de maio, quando foi sancionada a lei, a cobertura tornou-se uma obrigação legal, que agora foi normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resolução complementa a série de procedimentos que já faziam parte da cobertura obrigatória. De acordo com Josué Rios, advogado especializado em Direito do Consumidor, os procedimentos obrigatórios (com exceção do DIU) são difíceis de serem fiscalizados pelo governo. “A generalização nesse caso resulta da própria lei, que apenas obrigou as operadoras a cobrir planejamento familiar sem definir o conceito.”

O tratamento para inseminação artificial e fornecimento de pílula anticoncepcional, camisinha e diafragma são procedimentos que os planos não estão obrigados a custear. De acordo com o órgão regulador, o motivo da exclusão é que a agência não poderia obrigar os planos a oferecer um procedimento em que o cidadão tivesse que se medicar em casa. Já faziam parte da cobertura obrigatória dos planos procedimentos como vasectomia e laqueadura.

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