Brasília – Mais um partido foi incluído na ação criminal que investigará os participantes do esquema do mensalão, que distribuiria recursos a parlamentares da base aliada para apoio no Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o PR (antigo PL) por recebimento de dinheiro não-contabilizado, o que elevou para 30 o total de réus no processo.
Os ministros acataram denúncia contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do partido, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O plenário também decidiu abrir processo contra Antônio Lamas, ex-assessor do partido e irmão de Jacinto, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Acusado de receber R$ 150 mil para votar a favor do governo, o ex-deputado Carlos Rodrigues (PR-RJ), conhecido como Bispo Rodrigues, responderá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
As denúncias de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram aceitas por unanimidade. O item mais polêmico novamente foi a acusação de formação de quadrilha. Isso porque Lúcio Funaro e José Carlos Batista, sócios na Garanhuns Empreendimentos, empresa acusada de servir de fachada para o repasse de recursos, fizeram acordo de delação premiada e foram excluídos da denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Para o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, Valdemar, Jacinto e Antônio podem responder por formação de quadrilha, apesar da alegação da defesa de que a acusação diz respeito a apenas três pessoas. ?A suposta quadrilha era integrada por outras pessoas que não foram denunciadas pelo procurador-geral da República, ultrapassando o número mínimo de quatro pessoas para caracterizar o crime?, justificou o relator.
A alegação não convenceu o ministro Ricardo Lewandowski, que votou contra a inclusão da denúncia de formação de quadrilha contra os três membros do PR. O ministro Celso de Mello também manifestou dúvida sobre a questão, mas acompanhou integralmente o relator.
Apesar de não terem sido incluídos na ação penal sobre o mensalão, Lúcio Funaro e José Carlos Batista podem responder a ação cível. Na semana passada, o Ministério Público Federal no Distrito Federal incluiu os sócios da Garanhuns no processo que procura punir por improbidade administrativa os acusados de participação no mensalão.