Em relação ao regime de comunhão total de bens, a lei prevê que marido e mulher não poderão ser sócios da mesma empresa. Para o especialista, a mudança é negativa e porá fim à sociedade entre cônjuges, comum no país.
Para o especialista, o novo Código Civil responde a um problema que costuma ocorrer nas empresas, que é a regra de repartição de bens em 50% prevalecer sobre as regras de sociedade civil. Segundo ele, se o marido tem 90% das cotas da empresa e a mulher tem 10%, quando credores tentam penhorar as cotas do marido eles não conseguem fazer isso totalmente.
continua após a publicidade
continua após a publicidade