O Procon-MG multou a Refrigerantes Minas Gerais, produtora da Coca-Cola, em quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens de 600 ml para 500 ml. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O órgão alegou que a empresa teria “maquiado” o produto e praticado “aumento disfarçado” de preços ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.
A Turma manteve tanto a multa quanto os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem elevados pelo tribunal mineiro.
Outro lado
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e porcentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo judiciário mineiro.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida pelo público há vários anos implica violação do direito do consumidor.