O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 24, por unanimidade, revisar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em processo disciplinar por ter dado voz de prisão a uma agente do Detran. Ao ser parado por uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro em 2011, Corrêa teve seu carro rebocado por dirigir sem carteira de habilitação e pelo fato de o veículo estar sem placa.

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O juiz deu voz de prisão à agente de trânsito depois de ela ter dito que “juiz não é Deus” , quando ele resistiu ao reboque de seu carro. Tanto em decisão tomada em primeira instância quanto por desembargadores do TJ do Rio de Janeiro, o entendimento foi de que houve abuso de autoridade da agente do Detran.

A decisão do Órgão Especial do TJ-RJ é de agosto de 2013 e não foi tomada por unanimidade. Por esse motivo, o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon determinou a intimação da Procuradoria Geral da República (PGR), para que o órgão se pronunciasse sobre o caso quando Calmon ocupava o cargo de corregedor nacional de Justiça substituto. “As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho.

O corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro relatou à época do incidente outros fatos atribuídos ao juiz que poderiam ser caracterizados como violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Foram relatados os fatos de Corrêa dirigir em alta velocidade, além de usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop da embarcação. “Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, afirmou a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

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