O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a imediata suspensão do julgamento do processo disciplinar contra o juiz federal Ali Mazloum, iniciado dia 10 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). O julgamento não pode ser retomado pelo menos até que as informações requeridas pelo conselheiro Marcelo Nobre, relator, sejam remetidas ao CNJ.

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Magistrado que mandou abrir os arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Mazloum é alvo de investigação sobre suposta violação de regra de competência – em 2002, ele acolheu habeas corpus em questão administrativa para interromper julgamento de um médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). No TRF 3 os primeiros cinco votos são pela punição a Mazloum, quatro para sua remoção compulsória da 7ª Vara Criminal Federal, um pela censura. Alegando perseguição, ele recorreu ao CNJ para suspender liminarmente seu julgamento.

“O referido processo contra o requerente (Mazloum) foi aberto em 2005, até a presente data não houve o seu julgamento definitivo”, assinalou o relator. “Tal fato permite concluir que, se o processo não for julgado nos próximos dias, não causará nenhum prejuízo, muito menos qualquer irreversibilidade de direitos. Todavia, se o processo for julgado e o requerente removido compulsoriamente, teremos, quando da apreciação do mérito, a irreversibilidade do julgado.”

“A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) está atenta aos fatos e se solidariza publicamente com o juiz Mazloum”, declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, do Conselho Federal da OAB. “Causa repugnância a atitude de remover Mazloum justamente no momento em que ele põe o dedo na ferida das violências cometidas por setores da Polícia Federal (PF) e da Abin. É inadmissível que se atinja de forma tão rasteira a independência de um juiz em plena democracia.”

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