Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) obriga a realização de concurso público para a obtenção de titularidade de 5.561 cartórios em todo o País. Com a medida, os notários e tabeliães que estão à frente de cartórios sem ter feito concurso público perderão seus cargos.
A decisão, assinada pelo corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, foi publicada na edição de hoje do Diário de Justiça Eletrônico e levou em conta um diagnóstico da situação de todos os 14.964 cartórios do País, como o de registro civil, de títulos e documentos, de notas, de registro de imóveis e de protestos de títulos.
De acordo com a resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos. A resolução tem como base o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial. Até a realização do concurso público, os cartórios continuarão a ser administrados pelos atuais responsáveis.
O CNJ estabeleceu um limite de remuneração, que corresponde ao teto salarial do serviço público estadual, atualmente em R$ 24.117,62. O que ultrapassar esse valor deverá ser recolhido aos cofres públicos. De acordo com o CNJ, alguns interinos declaram rendimento mensal superior a R$ 5 milhões.
Permuta
Segundo o CNJ, boa parte dos cartórios declarados irregulares foi assumida por meio de permuta entre familiares. “Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria”, disse o órgão.
O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar, de acordo com comunicado divulgado pelo CNJ.