O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou a recomendação 30 destinada a todos os juízes federais e estaduais para que promovam alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais. Chega a R$ 1 bilhão o valor de mercadorias confiscadas por ordem judicial em todo o País, informou o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional da Justiça.

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Automóveis de luxo, iates, aeronaves, sofisticados equipamentos de informática e utensílios diversos recolhidos no curso de ações sob a chancela do Judiciário estão sucateados em galpões precários, pátios desprotegidos de repartições públicas e até nas ruas. “É necessário preservar os valores correspondentes a esse acervo, naturalmente sujeito à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável”, assinala Dipp.

Exceto nos processos relativos à Lei de Tóxicos, número 11.343/2006, os magistrados não podem leiloar bens adquiridos supostamente com dinheiro ilícito até o trânsito em julgado. Ou seja, apenas depois de sentença definitiva, esgotados todos os recursos e instâncias, é que a venda pode ser executada. Uma ação penal pode se arrastar por mais de dez anos.

Agora, amparados na recomendação 30, publicada quinta-feira, os juízes poderão ordenar, em cada caso e justificadamente, “a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor”. Os juízes deverão realizar periodicamente audiências ou sessões unificadas para a transferência dos objetos.

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