Brasília – Em reunião tensa e com discussões acirradas entre seus integrantes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza a atividade dos tribunais, decidiu ontem proibir a contratação de parentes (nepotismo) no Judiciário brasileiro. Com isso, os funcionários de tribunais ou varas de Justiça que têm parentesco com magistrados de quaisquer instâncias deverão ser exonerados no prazo de 90 dias após a publicação da norma.
Depois de mais de cinco horas de debates, o CNJ não conseguiu um consenso sobre o texto da resolução, que deve ser aprovado na próxima sessão do colegiado, no dia 18 de outubro. Neste dia, será definido o grau de parentesco com juízes que será proibido para cargos de confiança. A tendência é que não seja permitido esse tipo de contratação para familiares de até terceiro grau – a não ser que o servidor tenha sido aprovado em concurso público para exercer o cargo. Também ficou para ser delimitado em outubro o valor da multa devida por quem desobedecer a regra.
A decisão foi tomada diante de dois pedidos para que o nepotismo seja vedado no Judiciário, um feito pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outro feito pelo conselheiro Paulo Lobo, representante da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) no CNJ. Os casos foram julgados com base no artigo 37 da Constituição Federal, que institui o preceito da moralidade e da impessoalidade no funcionalismo público.
O Conselho nacional de Justiça, com esta decisão, antecipou-se à Câmara Federal que, no início de agosto aprovou um parecer favorável ao projeto de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que acaba com a prática do nepotismo nos três poderes. O projeto foi aprovado na Comissão Especial criada pela Câmara para analisar a proposta de emenda contitucional, que já tramita desde 1996. A próxima etapa da tramitação do projeto é a votação em plenário. Não há previsão de data para a matéria ser incluída na ordem do dia.
